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Call 2025 do Programa Erasmus+ | Small Scale Partnerships

O Programa Erasmus+ abriu a sua Call 2025 para a tipologia Small Scale Partnerships

Para a submissão das candidaturas, é importante ter em conta alguns critérios de elegibilidade:

1. Quem pode candidatar-se?
Qualquer organização participante estabelecida num País do Programa pode candidatar-se. Esta organização candidata-se em nome de todas as organizações participantes envolvidas no projeto.

2. Que tipos de organizações são elegíveis par participar no projeto?
Pode participar numa parceria de pequena dimensão qualquer organização, pública ou privada, estabelecida num País do Programa (ver a secção «Países elegíveis» na parte A do presente Guia). Independentemente da área de impacto do projeto, as parcerias de pequena dimensão estão abertas a qualquer tipo de organização ativa em qualquer setor da educação, formação, juventude e desporto ou em outros setores socioeconómicos, bem como a organizações que realizem atividades transversais a domínios diferentes (por exemplo, autoridades locais, regionais e nacionais, centros de reconhecimento e validação, câmaras de comércio, organizações profissionais, centros de orientação, organizações desportivas e culturais). Em função da prioridade e dos objetivos do projeto, as parcerias de pequena dimensão devem envolver o leque mais apropriado e diversificado possível de parceiros, a fim de beneficiarem das suas diferentes experiências, perfis e especializações específicas.

3. Número de organizações participantes e respetivo perfil
Uma parceria de pequena dimensão é transnacional e envolve, no mínimo, duas organizações de dois Países do Programa. Não existe um número máximo de organizações participantes numa parceria. Todas as organizações participantes terão de ser identificadas no momento da candidatura à subvenção.

4. Prioridades visadas
Para serem consideradas para financiamento, as parcerias de pequena dimensão devem visar:

  • pelo menos, uma prioridade horizontal e/ou
  • pelo menos, uma prioridade específica pertinente para os domínios da educação, formação, juventude e desporto em que o impacto será maior.

No caso dos projetos nos domínios do ensino e formação profissionais, do ensino escolar, da educação de adultos e da juventude geridos pelas agências nacionais Erasmus+ a nível descentralizado, as agências nacionais podem, entre outras prioridades, dar mais ênfase àquelas que são particularmente relevantes no seu contexto nacional (chamadas «prioridades europeias no contexto nacional»). As agências nacionais devem informar devidamente os potenciais candidatos, por intermédio dos seus sítios Web oficiais.

5. Local(ais) da atividade
Todas as atividades de uma parceria de pequena dimensão devem obrigatoriamente decorrer nos países das organizações que participam no projeto. Adicionalmente, se devidamente justificadas face aos objetivos ou à execução do projeto, as atividades também podem decorrer na sede de um organismo da União Europeia, mesmo que no projeto não existam organizações participantes do país que acolhe o organismo.

6. Duração do projeto
Entre 6 e 24 meses.
A duração tem de ser escolhida na fase de candidatura, com base nos objetivos do projeto e no tipo de atividades planeadas para o período em causa. Em casos excecionais, a duração de uma parceria de pequena dimensão pode ser prorrogada até seis meses, mediante pedido do beneficiário e com o acordo da agência nacional ou da Agência de Execução. Num caso desta natureza, o total da subvenção não é alterado.

7. Onde apresentar a candidatura?
No caso das parcerias de pequena dimensão nos domínios do ensino e formação profissionais, do ensino escolar, da educação de adultos e da juventude apresentadas por qualquer organização nestes domínios:

  • Na agência nacional do país onde a organização candidata se encontra estabelecida.
  • No caso das parcerias de pequena dimensão no domínio do desporto:

Junto da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura, situada em Bruxelas. Identificação do convite: ERASMUS-SPORT-2021-SSCP.

Nos dois casos, o mesmo consórcio de parceiros apenas pode apresentar uma candidatura junto de uma agência por prazo.

8. Quando apresentar a candidatura?
No caso das parcerias de pequena dimensão nos domínios do ensino e formação profissionais, do ensino escolar, da educação de adultos e da juventude apresentadas por qualquer organização nestes domínios:

  • Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção:
  • até 20 de maio às 12:00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para projetos com início entre 1 de novembro do mesmo ano e 28 de fevereiro do ano seguinte.
  • até 3 de novembro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para projetos com início entre 1 de março e 31 de maio do ano seguinte.
No caso das parcerias de pequena dimensão no domínio do desporto:
Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção até 20 de maio de 2025, às 17h00 horas.

Alterações entre as edições de 2024 e 2025

 Âmbito Edição de 2024 Edição de 2025 
 Nível de envolvimento em candidaturas A mesma organização (um OID) não pode estar envolvida em mais de 10 candidaturas.   A mesma organização (um OID) não pode estar envolvida em mais de 5 candidaturas.
Deadline para submissão de grant  Alteração de datas e timings
(Ver Guia de Programa) 
 Alteração de datas e timings
(ver Guia de Programa)

Documentos obrigatórios a entregar

  • Formulário de Candidatura (eForm) preenchido e submetido via plataforma online Erasmus+;
  • Memorando de Entendimento (MoU) assinado por todas as organizações parceiras;
  • Cartão de Identificação da Organização (PIC) válido, obtido no portal EU Login;
  • Currículo e Referências das Organizações Parceiras, destacando a experiência prévia em projetos Erasmus+ ou Internacionais;
  • Plano de Trabalho detalhado, com atividades, metas, cronograma, e responsabilidades de cada parceiro;
  • Carta de Apoio/Compromisso, caso seja necessária, confirmando apoio externo ou de parceiros;
  • Documentos de Justificação de Elegibilidade, como certificados de registo e estatutos das organizações participantes;
  • Documentação para Inclusão de Organizações de Pequena Escala, se aplicável, justificando o tamanho e capacidade da organização.

RoadMap de apresentação de candidaturas 2025 - Erasmus+ Small Scale Partnerships

Roadmap.png